Juíza e promotor de Justiça discutem por conta de cadeira em tribunal e sessão é adiada no Maranhão

  • 17/05/2025
(Foto: Reprodução)
Caso aconteceu durante sessão no Tribunal do Júri na cidade de Cantanhede (MA). Juíza alega que teve a fala interrompida pelo promotor durante uma confusão envolvendo um assento. O promotor diz que o fato é inverídico. Juíza e promotor discutem por conta de cadeira em tribunal e sessão é adiada no MA Uma sessão do Tribunal do Júri na cidade de Cantanhede, no interior do Maranhão, foi suspensa após um desentendimento entre a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa e o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves Oliveira, por conta da posição de uma cadeira no tribunal. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp O caso aconteceu na manhã da última quarta-feira (14), quando iria acontecer o julgamento de Loriano Ribeiro Fonseca, acusado de matar um homem em Matões do Norte, cidade vizinha a Cantanhede. A juíza alegou que, durante a confusão, ela disse que sofreu um ato machista por parte do promotor, que nega e diz ter provas de que o fato é inverídico (Leia mais abaixo o posicionamento completo sobre o caso). Segundo a juíza, antes do júri começar o promotor Márcio Antônio solicitou, 'em tom e maneira inadequados', que a secretária judicial removesse seus objetos pessoais para ocupar um assento próximo à magistrada, conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. A servidora teria desocupado o assento. No entanto, a juíza Bruna descreve que, ao chegar ao local, advertiu o promotor que 'a disposição dos assentos seria realizada no momento oportuno, após a abertura formal dos trabalhos, a fim de não causar tumulto e preservar a solenidade do ato', mas teve sua fala interrompida por ele. Juíza Bruna Fernanda acusou o promotor Márcio Antônio de ter cometido um ato machista durante sessão de julgamento em Cantanhede Divulgação/TJ-MA/MP-MA A atitude do promotor, segundo a magistrada, demonstrou descortesia e desrespeito, o que teria culminado em 'grave tumulto', que inviabilizou a sessão do Tribunal do Júri. "Em análise preliminar, configura tratamento sem urbanidade e com indícios de machismo estrutural no tratamento direcionado às servidoras e à juíza. (...) A conduta afrontosa e com o nítido intuito de amedrontar esta magistrada para impor sua vontade em manifesto intento de sobrepor seus vaidosos interesses, consistente, dentre outras condutas, em dar ordens à Presidente da sessão do júri, aproximando-se fisicamente da magistrada ao ponto de impedi-la de sentar em cadeira adequada, revela mais um episódio de opressão de gênero", declarou Bruna, em decisão que suspendeu a sessão. A juíza também encaminhou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para providências em relação a 'violação dos deveres de urbanidade e da possível configuração de machismo estrutural no tratamento dispensado'. Ao g1, o promotor Márcio Antônio negou que tivesse agido de forma machista e que afirmou ter prova documental de que a acusação é inverídica. Sobre o julgamento O caso que estava sendo julgado era referente a um homicídio ocorrido no dia 14 de junho de 2017, na Zona Rural de Matões do Norte, quando Loriano Ribeiro da Fonseca teria matado João Batista Soares. De acordo com a denúncia, Loriano descobriu um relacionamento extraconjugal entre João Batista e sua companheira, o que motivou o crime. Apesar de inicialmente negar, o réu confessou ser o mandante. A companheira negou envolvimento amoroso, mas admitiu que João Batista a assediava. No decorrer das investigações, Loriano foi apontado como o mandante do crime, pois teria contratado um homem, chamado Clemilton das Chagas (já falecido), para executar o crime e ocultar o corpo. Após a suspensão da sessão do Tribunal do Júri, o julgamento será remarcado em data ainda a ser decidida pela Justiça. O que dizem os envolvidos Entidades que representam o Poder Judiciário do Maranhão se manifestaram em apoio a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa e o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves Oliveira. Em nota ao g1, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) manifestou solidariedade e apoio à juíza reafirmando que ela foi interrompida pela intervenção verbal do Promotor de Justiça. O órgão afirma que o decoro deve estar presente na postura dos representantes das instituições do Sistema de Justiça, em especial, na prática dos atos processuais. Além disso, a AMMA reiterou que a perspectiva de igualdade de gênero deve ser respeitada, além das diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (Leia a nota na íntegra mais abaixo). Em nota ao g1, a Associação do do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) prestou também sua solidariedade e apoio ao promotor de Justiça alegando que a atuação dele limitou-se ao exercício regular determinada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, XI) e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4768. Segundo o órgão, o promotor teria feito a solicitação de maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes. Entretanto, a Ata de Audiência registrada considerada unilateral apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos. Nota da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA): "A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), entidade de classe que congrega as magistradas e magistrados estaduais, vem a público manifestar solidariedade e apoio à Juíza de Direito Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Comarca de Cantanhede, que, no exercício de sua função jurisdicional, foi sistematicamente interrompida pela intervenção verbal do Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, que atuava na sessão do Tribunal do Júri, na última quarta-feira, 14 de maio. A urbanidade e o decorro devem pautar a postura dos representantes das instituições do Sistema de Justiça, especialmente na prática dos atos processuais. Nesse contexto, é imprescindível a observância da prerrogativa da presidência dos atos à representante do Poder Judiciário, a quem os requerimentos devem ser dirigidos para deliberação, devendo ser assegurada, ainda, sua independência funcional no exercício da jurisdição — prerrogativa essencial da própria sociedade e do Estado Democrático de Direito. Ademais, sob a perspectiva institucional da igualdade de gênero, devem ser respeitadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja efetivação deve constituir compromisso permanente de todas e todos que integram o Sistema de Justiça. Dessa forma, a Associação dos Magistrados do Maranhão reafirma seu compromisso institucional com a independência judicial e a proteção das magistradas e magistrados no exercício de suas funções, bem como reafirma seu posicionamento em favor de uma relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os operadores do Direito, em prol da efetivação da Justiça." Nota da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM: "A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, no exercício de sua missão institucional de defesa das prerrogativas dos membros do Ministério Público e de promoção do respeito mútuo entre os atores do sistema de justiça, vem a público e aos autos manifestar-se em atenção ao episódio ocorrido durante a sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Cantanhede/MA, no dia 14 de maio de 2025, envolvendo o Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira. Desde o início de sua trajetória, o Dr. Márcio tem demonstrado atuação comprometida com os valores republicanos, com o zelo pelo interesse público e com o respeito aos direitos fundamentais, notadamente nos trabalhos realizados junto à Promotoria de Justiça de Cantanhede. Seu histórico funcional é marcado por firmeza de propósitos, senso de justiça e notável espírito de cooperação institucional, como se depreende da vasta atuação extrajudicial e consensual registrada em sua manifestação à Corregedoria-Geral do MPMA. No caso em tela, importa destacar que a atuação do referido Promotor deJustiça limitou-se ao exercício regular de prerrogativa legalmente assegurada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, XI) e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4768, que reconheceu como legítimo o assento do membro do Ministério Público à direita do juiz presidente, no mesmo plano de julgamento. De maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, o Promotor de Justiça apenas solicitou o cumprimento da lei — e o fez, como sempre o faz, com respeito às instituições e às pessoas, pugnando pelo seu cumprimento, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes. Lamentavelmente, a Ata de Audiência registrada de forma unilateral — sem assinatura de qualquer outro presente — apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos, imputando ao membro do Ministério Público uma conduta que, além de não comprovada, não se coadunada com a filmagem da sessão, cujas imagens demonstram, ao contrário, elevação de tom por parte da magistrada e uma condução que, para além de desrespeitosa com o membro da instituição, destoou do espírito de diálogo e harmonia esperados no ambiente judicial. A AMPEM reitera sua confiança nas vias institucionais de apuração e resolução de eventuais conflitos. Acreditamos na força do diálogo, na ponderação e na responsabilidade recíproca que sustenta o sistema de justiça, onde cada instituição possui papel essencial, porém nenhuma se sobrepõe à outra. É importante e necessário zelar pela verdade dos fatos, pela justa preservação da imagem dos agentes públicos probos e pelo respeito às garantias legais que equilibram as relações institucionais. Neste momento, reafirmamos nosso mais absoluto apoio ao Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, cuja atuação se manteve no estrito cumprimento de seu dever funcional e de sua missão constitucional de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Concluímos conclamando à reflexão e à reconstrução dos laços de respeito mútuo entre todos os atores do sistema de Justiça. Certo de que os fatos serão elucidados à luz do devido processo, colocamo-nos à disposição para o diálogo institucional construtivo, com a certeza dque a serenidade prevalecerá sobre qualquer tentativa de desqualificação injusta e precipitada. São Luís (MA), 16 de maio de 2025."

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/05/17/juiza-e-promotor-de-justica-discutem-por-conta-de-cadeira-em-tribunal-e-sessao-e-adiada-no-maranhao.ghtml


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