Padre é investigado por estupro de vulnerável após adolescente dizer que foi embebedado e abusado após jantar em SP
23/05/2025
(Foto: Reprodução) Igreja Católica informou que, após o caso, suspeito pediu afastamento do ministério. Homem atua em Indaiatuba. Delegacia de Defesa da Mulher de Indaiatuba (SP)
Gustavo Biano/EPTV
A Polícia Civil de Indaiatuba (SP) investiga um padre por estupro de vulnerável e ferir o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) após um jovem de 16 anos relatar que foi embebedado e obrigado a fazer sexo com ele.
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O boletim de ocorrência foi registrado na segunda-feira (19). Segundo o jovem, o crime ocorreu na noite de domingo (18), após o padre convidá-lo para jantar.
A Arquidiocese de Campinas informou que o padre pediu o afastamento do ministério. Além disso, informou que "fez os encaminhamentos legais por meio do seu corpo jurídico e canônico".
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O caso
O pai do jovem procurou a polícia para relatar que o filho foi convidado pelo padre para jantar após a missa. No restaurante, o jovem teria pedido para consumir bebida alcoólica e o padre comprou dois drinks com vodca.
Após o jantar, o padre convidou o adolescente para ir até a casa dele - que fica no andar de cima da igreja - e tentou massagear as costas dele, mas o jovem se recusou.
Segundo o relato do pai, o padre ofereceu uísque e disse que o jovem deveria beber para "ficar mais relaxado".
Ao beber, o adolescente ficou levemente embriagado, tonto e desorientado e apresentando confusão metal, segundo o boletim de ocorrência.
O padre, então, pediu para o jovem se despir e recomeçou a massageá-lo. Em seguida, exigiu que fizesse sexo com ele. Depois, mandou que vestisse roupa porque iria levá-lo para casa.
Denúncia
Ao voltar para casa, o adolescente não conseguiu contar para os pais, mas relatou, no dia seguinte, para a terapeuta - que o encorajou a fazer a denúncia.
O jovem contou aos pais, que procuraram a delegacia para registrar o boletim de ocorrência.
O caso foi registrado como estupro de vulnerável, porque o padre deu bebida alcoólica ao adolescente, e pelo artigo 243 do ECA, que prevê punição para quem entregar produtos que possam causar dependência.
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