Votos dos ministros e sentenças: o que esperar na segunda semana de julgamento da trama golpista
08/09/2025
(Foto: Reprodução) Trama golpista: Os episódios que levaram o julgamento de Bolsonaro
O julgamento da trama golpista será retomado na próxima terça-feira (9), com sessões previstas também para quarta-feira (10), quinta-feira (11) e sexta-feira (12). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entra na etapa que definirá o destino do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.
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O colegiado poderá decidir pela condenação ou absolvição dos acusados. A deliberação segue um rito previsto nas leis e nas regras internas do STF. O roteiro garante que direitos previstos na Constituição Federal – como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa – sejam respeitados.
A Primeira Turma julga uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado em 2022.
JN mostra quais são as acusações e o que dizem as defesas do núcleo crucial da trama golpista
Jornal Nacional/ Reprodução
O que vai acontecer na semana?
A Primeira Turma vai dar início à fase de deliberações. Há contestações, por exemplo, à validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Serão deliberadas questões preliminares apresentadas pelas defesas. Estas questões têm caráter processual e são avaliadas antes de o caso avançar para discussão sobre absolvição ou condenação.
Após essa etapa, o primeiro a votar será o relator, ministro Alexandre de Moraes, do STF. O colegiado pode decidir, na sequência, já votar também nas preliminares ou analisar o tema junto com o mérito.
Se as preliminares forem julgadas primeiro, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.
Na sequência, Moraes deve analisar o mérito, ou seja, se é o caso de absolvição ou punição. Os demais ministros também votam, na mesma ordem.
A decisão será por maioria entre os ministros.
Quais decisões podem ser tomadas?
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:
se houver absolvição, o processo é arquivado;
se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas. O relator propõe um cálculo de pena, que poderá ser seguido ou não pelos demais ministros.
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
Os recursos vão buscar, na decisão colegiada, elementos que permitam a mudança do entendimento dos ministros. Se houver condenação, por exemplo, um caminho será tentar realçar teses na decisão que viabilizem este caminho ou buscar elementos que permitam diminuir a pena.
Infográfico - Os próximos passos do julgamento da trama golpista e o que aconteceu na 1ª semana.
Arte/g1
A denúncia da PGR
Esta ação surgiu a partir de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de cúpula do Ministério Público que atua em processos no STF.
A PGR entendeu que houve cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Também concluiu que alguns dos responsáveis pelos crimes são:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
O que já aconteceu nas primeiras sessões?
A Primeira Turma fez duas sessões, na terça-feira (2) e quarta-feira (3). O julgamento começou com a apresentação do relatório do ministro Alexandre de Moraes. Ele fez um resumo das etapas da ação penal, com a citação dos principais momentos, das provas reunidas e da sucessão de atos.
Em seguida, a PGR apresentou seu posicionamento, pela condenação do grupo. A PGR listou as provas colhidas ao longo da investigação, apontou que o ex-presidente Jair Bolsonaro liderou a ação golpista e defendeu a necessidade de punição para evitar que tentativas de golpe se repitam.
“Não reprimir criminalmente tentativas dessa ordem – como mostram relatos de fatos aqui e no estrangeiro – recrudesce ímpetos de autoritarismo e põe em risco o modelo de vida civilizada”, afirmou Paulo Gonet, procurador-geral da República.
Na sequência, as defesas dos acusados se sucederam na apresentação de seus argumentos. Em comum, além dos pedidos de absolvição, os advogados colocaram em prática estratégias para tentar influenciar no tamanho da pena, em caso de eventual condenação.